TJDFT - 0708774-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
12/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708774-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como EXEQUENTE: ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e como EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 225037373.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento via PIX/SAQUE dos seguintes valores: R$ 6.537,98, mais acréscimos legais, em favor de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA CPF/CNPJ: *11.***.*68-57; R$ 85,91, mais acréscimos legais, em favor de SINPRO/DF CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73; R$ 1.573,32, mais acréscimos legais, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias.
Independente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento via PIX/SAQUE dos seguintes valores: R$ 6.537,98, mais acréscimos legais, em favor de ALEXANDRE DA SILVA FERREIRA CPF/CNPJ: *11.***.*68-57; R$ 85,91, mais acréscimos legais, em favor de SINPRO/DF CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-73; R$ 1.573,32, mais acréscimos legais, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
04/06/2024 15:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
04/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:01
Outras decisões
-
03/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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17/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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