TJDFT - 0720114-86.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
21/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720114-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDISON JOSE DE ARAUJO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por EDISON JOSE DE ARAUJO JUNIOR.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à cada vítima, FRANCISCO JOSÉ SOARES VIANNA e Em segredo de justiça, totalizando o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais) em transferência via PIX.
Dê-se ciência ao Ministério Público para manifestação sobre eventual cumprimento do acordo, conforme ID 226289100.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:28
Homologada a Transação Penal
-
18/02/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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17/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 13:39
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:39
Outras decisões
-
17/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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16/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 11:34
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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08/01/2025 18:43
Juntada de intimação
-
30/09/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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30/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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29/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/08/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 14:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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