TJDFT - 0700229-51.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 10:44
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700229-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: F.
DA S.
ARAUJO JUNIOR - ME, FRANCISCO DA SILVA ARAUJO JUNIOR SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 70809227, na data de 26/08/2020).
O presente feito está paralisado deste então, não tendo havido efetiva constrição de bens no período.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
A presente execução o se funda em cédula de crédito bancário (ID 5050557), cuja prescrição é de Cédula de Crédito Bancário: 3 (três) anos (artigos 44 e 45-A, da Lei n.º10.931/2004 c.c. art. 206, §3º, inc.
VIII, do Código Civil – CC, Lei n.º 10.406/2002) O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC), tendo permanecido suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou-se a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º do CPC, tendo ele expirado em 27/08/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito por outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se dos títulos juntados neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, às 16:46:00.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 11:44
Declarada decadência ou prescrição
-
25/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 19:56
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 13:16
Processo Desarquivado
-
24/12/2023 12:02
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 17:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 12:10
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 16:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/07/2022 14:15
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
12/07/2022 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 08:38
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 20:16
Recebidos os autos
-
20/05/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:29
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:32
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2021 16:56
Processo Desarquivado
-
17/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:00
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 00:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/09/2020 21:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 13:34
Recebidos os autos
-
26/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2020 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 24/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 13:11
Recebidos os autos
-
14/08/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 03/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 16:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 18:04
Recebidos os autos
-
25/10/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2019 16:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES SA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 12:51
Decorrido prazo de CIELO S/A em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 12:51
Decorrido prazo de VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO em 02/05/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2019 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2019 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2019 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2019 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 12:12
Recebidos os autos
-
13/11/2018 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2018 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2018 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 23:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 04:27
Publicado Certidão em 16/10/2018.
-
15/10/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 20:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 17:24
Expedição de Alvará.
-
04/06/2018 10:08
Recebidos os autos
-
04/06/2018 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2018 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2018 04:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 06:12
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
04/05/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
30/04/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 09:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 07:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 07:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 02:16
Publicado Certidão em 01/02/2018.
-
31/01/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 18:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
02/01/2018 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2017 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 14:54
Recebidos os autos
-
28/11/2017 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2017 11:32
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
16/11/2017 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2017 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2017 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 11:59
Recebidos os autos
-
24/10/2017 11:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2017 12:18
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
29/09/2017 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2017 19:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2017 19:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2017 16:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2017 23:59:59.
-
13/07/2017 17:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 03:27
Publicado Certidão em 13/07/2017.
-
12/07/2017 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 18:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2017 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 15:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2017 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2017 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2017 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2017 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2017 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 18:27
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 00:07
Publicado Certidão em 31/03/2017.
-
31/03/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 17:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2017 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2017 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2017 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2017 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2017 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2017 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2017 17:02
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2017 19:30
Recebidos os autos
-
06/02/2017 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2017 14:55
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
01/02/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2017 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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