TJDFT - 0702334-60.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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02/09/2025 10:16
Recebidos os autos
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02/09/2025 10:16
Outras decisões
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28/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de IVAN LUIZ DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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08/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:31
Outras decisões
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08/07/2025 18:31
Decretada a revelia
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08/07/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de IVAN LUIZ DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:46
Determinada a citação de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (AUTOR)
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12/02/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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