TJDFT - 0751467-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2025 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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07/08/2025 21:24
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/07/2025 18:52
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:11
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:59
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de THIAGO DA CUNHA BASTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/03/2025 13:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751467-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THIAGO DA CUNHA BASTOS - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EMBARGADO: DORNELY CARLOS BEDIN, BELMIRO BEDIN DECISÃO I.
Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 224302261.
II.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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01/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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01/03/2025 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 07:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 17:40
Desentranhado o documento
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14/01/2025 17:38
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14/01/2025 17:20
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13/01/2025 21:42
Recebidos os autos
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13/01/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/11/2024 08:49
Recebidos os autos
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25/11/2024 21:20
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 21:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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