TJDFT - 0715337-52.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715337-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAUDILEUZA GONCALVES DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Ciente (ID 241227330).
Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo.
No mais, não havendo requerimentos no prazo de 05 dias e/ou cumprida a obrigação pela parte devedora, arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715337-52.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAUDILEUZA GONCALVES DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A A parte requerida opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença prolatada, invocando para tanto a existência de omissão e contradição no decisum, nos termos da petição de ID 224956894. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Recebo e conheço dos embargos.
Não assiste razão ao embargante, porquanto não há qualquer omissão ou contradição na sentença, a qual reconheceu a culpa recíproca das partes para a eclosão da fraude, de forma fundamentada, explicitando devidamente suas razões.
Destarte, é imperioso se concluir que o que objetiva o embargante é a infringência do julgado, pois irresignado com o desfecho da decisão.
O que almeja, portanto, não é possível através da via eleita, devendo assim utilizar-se para tanto do meio próprio e adequado ao fim colimado.
Com essas considerações, NÃO ACOLHO os presentes Embargos, e mantenho INALTERADA a sentença, por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de VAUDILEUZA GONCALVES DE MEDEIROS em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/02/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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08/11/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:42
Recebidos os autos
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07/11/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:37
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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23/09/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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