TJDFT - 0706645-36.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706645-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA SILVA DESPACHO Trata de processo findo.
Determino o levantamento da penhora no rosto dos autos, de n. 0717959-23.2018.8.07.0007.
Oficie-se.
Após, retornem ao arquivo.
I.
Taguatinga/DF, Sábado, 30 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2025 12:52
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 18:51
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Neste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
12/06/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706645-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a transferência determinada na decisão de ID 234844186 foi cumprida, conforme extrato abaixo.
A parte EXECUTADA se manifestou no ID 235425898 solicitando a extinção pelo pagamento.
Fica a parte CREDORA intimada para informar sobre a satisfação da obrigação bem como informar os dados bancários para transferência do valor depositado.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706645-36.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: LUIZ ANTONIO DA SILVA DECISÃO Oficie-se ao processo nº 0717959-23.2018.8.07.0007, que tramita neste juízo, para que transfira para uma conta judicial vinculada a estes autos, os créditos destinados ao executado LUIZ ANTONIO DA SILVA, CPF: *30.***.*47-15, até o limite de R$ 2.853,42 (dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos).
Dou força de ofício à esta Decisão.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:04
Outras decisões
-
25/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte autora.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0717959-23.2018.8.07.0007, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Taguatinga, crédito existente nos autos em benefício de LUIZ ANTONIO DA SILVA, CPF: *30.***.*47-15, para garantia da presente execução, no valor de R$ 2.836,97 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício.Por fim, intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento e revogação da tutela de urgência: i) comprove ter havido a preclusão da decisão que arbitrou os honorários advocatícios ou retifique a inicial para cumprimento provisório; e ii) anexe planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara. -
20/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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