TJDFT - 0705320-38.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:44
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/05/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:46
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO VITOR GOMES MONTEIRO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705320-38.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO VITOR GOMES MONTEIRO EXECUTADO: MARCOS PAULO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar ao processo cópia da nota promissória objeto da execução; 2) juntar aos autos planilha de atualização do débito; e 3) retificar o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 21 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
21/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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19/02/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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