TJDFT - 0706517-16.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706517-16.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: LILIAN KEFFILIN LIMA SARAIVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: LILIAN KEFFILIN LIMA SARAIVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 10:01:32.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NILTON OLIVEIRA BATISTA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 15:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/04/2025 08:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706517-16.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTON OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: CARLOS ANTONIO COELHO REPRESENTANTE LEGAL: LILIAN KEFFILIN LIMA SARAIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 229676210.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Abril de 2025 LUDMILLA DE MELO SILVA Servidor Geral -
25/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO COELHO em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
19/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:23
Outras decisões
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19/03/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/03/2025 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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