TJDFT - 0708995-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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10/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708995-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: BELANIZA ALVES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Acolho os aclaratórios e condeno o impugnado ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado e o valor realmente devido atualizado (artigo 85, §§1º e 2º do CPC).
Custas de lei.
Decorridos os prazos legais, traga o Distrito Federal a planilha do débito com o valor devido.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:16
Outras decisões
-
04/06/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:57
Outras decisões
-
26/05/2025 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/05/2025 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BELANIZA ALVES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708995-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: BELANIZA ALVES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a concordância do credor, acolho e homologo os cálculos do DF de ID 231885600.
Expeça-se a rpv/precatório.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
09/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:00
Outras decisões
-
08/05/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708995-95.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BELANIZA ALVES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 231885599.
Prazo: 15 (quinze) dias.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
07/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BELANIZA ALVES DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708995-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: BELANIZA ALVES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Custas recolhidas.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Não havendo impugnação aos cálculos ora apresentados, ficam desde já homologados.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, retornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se a requisição.
Ao Cartório Judicial Único: ANOTE-SE no sistema a parte executante dos honorários advocatícios.
Caso necessário, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:48
Outras decisões
-
25/02/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708995-95.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BELANIZA ALVES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 09:43:38.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
31/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:38
Outras decisões
-
06/11/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:59
Outras decisões
-
09/10/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:24
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
15/08/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:37
Outras decisões
-
23/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:31
Outras decisões
-
22/05/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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