TJDFT - 0715445-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715445-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIA PINTO CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id. 235318370, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 19 de maio de 2025 18:17:52.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
19/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 19:18
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:18
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715445-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada ao ID 225317615, no entanto, o feito ainda não está apto ao recebimento.
A procuração é a materialização do contrato de mandato.
Emende-se a petição inicial para regularizar a representação processual.
Deverá ser juntada aos autos procuração outorgada por STELLANTIS FINANCIAMENTOS, CNPJ 03.***.***/0001-92, tendo em vista as alterações na composição da Diretoria da Companhia, conforme documento juntado ao ID 217302844.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
17/03/2025 11:13
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
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09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:27
Outras decisões
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28/11/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2024 21:07
Recebidos os autos
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25/10/2024 21:07
Outras decisões
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23/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/10/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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