TJDFT - 0718140-17.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/07/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:57
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2025 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718140-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCO AURELIO SALES NOVAIS SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuíza ação contra MARCO AURELIO SALES NOVAIS.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão ID 222528001.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Retire-se o sigilo do processo.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/04/2025 14:42
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:42
Indeferida a petição inicial
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31/03/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718140-17.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: M.
A.
S.
N.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme informa a tela do sistema RENAJUD.
Para tanto, deverá apresentar documento hábil a comprovar que o veículo, em algum momento, esteve na posse do requerido, tais como DUT, nota fiscal ou comunicação de venda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
25/02/2025 17:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 14:49
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:42
Outras decisões
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11/12/2024 16:11
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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