TJDFT - 0703106-23.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JUNIO FRANCISCO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SHEILA CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703106-23.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHEILA CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS, JUNIO FRANCISCO DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar procuração assinada nos termos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil (de próprio punho ou por meio de certificado digital), sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 13 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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13/03/2025 21:31
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:31
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JUNIO FRANCISCO DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SHEILA CHRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 23:22
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:22
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/02/2025 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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