TJDFT - 0711453-12.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de GERALDO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
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21/07/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:54
Deferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR).
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14/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 21:38
Juntada de Certidão
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07/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711453-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: GERALDO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 23:29:43.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
30/06/2025 23:29
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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08/06/2025 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:17
Indeferido o pedido de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (AUTOR)
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25/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711453-12.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: GERALDO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na Portaria 02/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2025 19:25:17.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
31/01/2025 19:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:18
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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21/12/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 07:12
Juntada de Certidão
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16/12/2024 23:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 23:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:42
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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