TJDFT - 0702074-16.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:14
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:25
Outras decisões
-
22/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702074-16.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 21 de março de 2025 08:25:57.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
21/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702074-16.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SUPREMO REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO BARBOSA CLEMENTINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Retiro o sigilo dos documentos de ID. 229353236 e 229353237, vez que os dados da OAB podem ser acessados de forma pública, e o endereço do autor foi declinado na inicial, além do fato de que tais documentos não são protegidos por segredo de justiça.
Recebo a inicial, eis que preenchidos os requisitos do artigo 917 do CPC.
Nos termos do artigo 919 do CPC, “os embargos à execução não terão efeito suspensivo”, devendo ser observando que, na presente hipótese, a execução não está garantida integralmente por penhora, depósito ou caução suficientes.
Ademais, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela de urgência.
Assim, recebo os embargos sem efeito suspensivo.
Cerfitique-se a interposição dos presentes embargos nos autos n.º 0700285-26.2018.8.07.0009, bem como seu recebimento sem efeito suspensivo.
Cadastre-se o representante processual da parte embargada.
Após, cite-se a parte exequente-embargada por publicação / sistema para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 920, inciso I, do CPC).
Havendo apresentação de impugnação pelo embargado, manifeste-se a parte embargante em réplica no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final do prazo para réplica, ou não sendo apresentada impugnação, não havendo pedido de produção de prova oral ou pericial por nenhuma das partes, anote-se conclusão para sentença.
Caso contrário, venham os autos conclusos para saneamento e apreciação dos referidos pedidos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/03/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:34
Não Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 14:34
Outras decisões
-
18/03/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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