TJDFT - 0701064-43.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de RC CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:30
Expedição de Petição.
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19/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701064-43.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDREA MARIA COSTA RIOS REU: ITAU UNIBANCO S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, RC CARD SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA, COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO DO BRASIL SA, BANCO CSF S/A, CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, LOJAS RIACHUELO SA, GRUPO CASAS BAHIA S.A., BANCO BRADESCARD S.A., HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora interpôs APELAÇÃO ao ID 227349667.
Certifico, ainda, que a(s) parte(s) REQUERIDAS não apelou(ram).
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Certifico, por último, que as partes requeridas Lojas Riachuelo e Banco CSF, apresentaram contrarrazões aos ID's 234328066 e 229234095, respectivamente.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 13 de maio de 2025 14:49:20.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:02
Recebidos os autos
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18/03/2025 04:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 06:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 06:55
Deferido o pedido de ANDREA MARIA COSTA RIOS - CPF: *97.***.*92-34 (REQUERENTE).
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12/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDREA MARIA COSTA RIOS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de condição específica de procedibilidade, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Suspendo a exigibilidade das custas, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.Oportunamente, arquivem-se. -
26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 15:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2025 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 19:56
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA MARIA COSTA RIOS - CPF: *97.***.*92-34 (REQUERENTE).
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19/02/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 09:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:57
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:57
Outras decisões
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07/02/2025 15:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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