TJDFT - 0716508-44.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716508-44.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARCELO LUSTOSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das petições de ID. 245087649 e ID. 247866792.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:20
Outras decisões
-
28/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:03
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCELO LUSTOSA GOMES em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO LUSTOSA GOMES em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:21
Outras decisões
-
22/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:27
Outras decisões
-
15/04/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:07
Outras decisões
-
02/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716508-44.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MARCELO LUSTOSA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
O veículo objeto da presente ação foi apreendido em 18/02/2025, contudo, verifico que a citação não foi efetivada, tendo em vista que não foi encaminhada e confirmada a identidade do réu e nem confirmado o recebimento do mandado (ID. 226634817).
Ademais, verifico que o réu não efetuou o pagamento da integralidade do débito, conforme determina o artigo 3º, §2º do Decreto-lei n.º 911/69, limitando-se a fazer um depósito no valor apenas das parcelas vencidas do contrato (ID. 227156942).
Assim, verifico que não houve a purga da mora.
Na procuração de ID. 227156930, verifico que o requerido informou seu endereço como QR 108, CJ 2, Casa 20, Samambaia Sul, CEP: 72302-202.
Entretanto, na diligência de ID. 219331696, realizada no referido endereço, o genitor do réu informou que ele se mudou daquele endereço.
Ante o exposto, determino a intimação do requerido, via DJe, haja vista que constituiu advogado, para, em 5 (cinco) dias, declinar o seu endereço residencial correto, sob pena de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II, 81, caput, e 77, inciso I, todos do CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO LUSTOSA GOMES - CPF: *51.***.*70-86 (REU).
-
18/03/2025 14:09
Outras decisões
-
17/03/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:45
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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23/01/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/01/2025 18:05
Outras decisões
-
13/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:51
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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