TJDFT - 0709073-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709073-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA SILVIA COSTA DE PAULA, SILVIO CEZAR CALHARES, ESTALAGEM ALTER REAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria, para que altere a classe processual, a fim de observar a fase ora deflagrada.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ÂNGELA SILVIA COSTA DE PAULA, SILVIO CEZAR CALHARES e ESTALAGEM ALTER REAL LTDA em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, tendo por objeto a obrigação de fazer instituída pelo Acórdão de ID 246224448, albergado pelo trânsito em julgado (ID 246238865).
Em relação ao pleito voltado à deflagração da liquidação de sentença, postergo sua apreciação para momento oportuno, considerando que o cumprimento da obrigação de fazer — consistente no reajuste das mensalidades — virá a refletir juridicamente na quantificação da obrigação, a ser levada a efeito em liquidação.
No que tange à obrigação de fazer, em observância ao que enuncia a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se pessoalmente a parte requerida, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça), a fim de que comprove o cumprimento do comando judicial, consistente em “adotar, ao contrato de assistência à saúde firmado entre as partes, desde a data da contratação, os mesmos critérios de reajustamento do prêmio contratual aplicáveis aos negócios jurídicos de natureza individual e/ou familiar, conforme índices estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.
Para tanto, fica assinalado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à imposição de medidas coercitivas, bem como a adoção de providências satisfativas diversas, voltadas a assegurar a efetividade do provimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
25/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 10:54
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:54
Outras decisões
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18/08/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
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17/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:23
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 12:05
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 08:49
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:26
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:34
Juntada de Petição de apelação
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27/04/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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14/04/2025 19:05
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/04/2025 08:43
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:44
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:42
Não Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 16:42
Recebida a emenda à inicial
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24/02/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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