TJDFT - 0718669-97.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:56
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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02/09/2025 17:53
Juntada de Certidão
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de LOURIVAL ROCHA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:00
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718669-97.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LOURIVAL ROCHA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ALDAMIRA ROCHA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão de ID nº230124896 determinou-se a intimação da exequente para emendar a inicial e trazer aos autos formal de partilha. É o breve relatório.
DECIDO.
A Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
Para instrução do pedido de habilitação, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial transitado em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório[1].
Pelos documentos juntados no ID nº 233308302, verifica-se a ausência das peças anteriormente mencionadas.
Ante o exposto, determino nova intimação da parte para que apresente a documentação necessária à habilitação e prosseguimento do feito.
Não cumpridas as determinações, os autos serão arquivados.
Prazo: 30 (trinta) dias.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto [1] Conforme precedentes do c.
STJ (CC 108.166/PE, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 30/04/2010) e do e.
TJDFT (Acórdão 1199450, 00002444120168070019, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 19/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada) -
24/04/2025 14:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:17
Outras decisões
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23/04/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:58
Outras decisões
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21/03/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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20/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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11/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718669-97.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LOURIVAL ROCHA DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 225345300.
Prazo: 15 (quinze) dias.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
10/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:26
Juntada de Petição de impugnação
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26/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:15
Outras decisões
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18/11/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/11/2024 09:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:06
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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21/10/2024 12:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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