TJDFT - 0722525-69.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:08
Outras decisões
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722525-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 237951267, acostada pelo perito Dr.
Giuliano Dobri, cabe o esclarecimento de que, diante do fato de a parte autora ser beneficiada pela gratuidade de justiça, a perícia não poderá ultrapassar o montante de R$ 2.087,91, nos termos da Portaria GPR nº 27 de 17 de janeiro de 2025.
Sendo assim, ao expert para que se manifeste, no prazo de 5 dias, se aceita o valor indigitado.
Caso contrário, deve ser desconstituído dos autos e deve-se prosseguir a intimação dos peritos arrolados na decisão de ID 235823795 para que esclareçam se aceitam o encargo.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:04:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:43
Outras decisões
-
18/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de GIULIANO PREDIGER DOBRI em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722525-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do não aceite do encargo pelos peritos até então nomeados, nomeio, em substituição, como perito do Juízo o Sr(a).
GIULIANO PREDIGER DOBRI.
Na impossibilidade de assumir o encargo, em face da ausência de outros médicos oftalmologistas, nomeio em substituição os especialistas em perícias médicas GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, MARIA STELLA JAKELINE ALVES DE FARIAS, ANDRÉ MARTINS DANTAS SANTANA.
Os honorários serão devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, e pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da Portaria GPR nº 27 de 17 de janeiro de 2025, no valor de R$ 551,79 (quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos).
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, defiro ao Distrito Federal o prazo adicional de 10 (dez) dias para que apresente os documentos pertinentes à internação do falecido, especialmente os prontuários médicos.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 21:59:43.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:05
Outras decisões
-
14/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:41
Outras decisões
-
30/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0722525-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 232721859.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 17:14:47.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
15/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722525-69.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral, no importe equivalente a R$ R$ 70.600,00 (setenta mil, seiscentos reais), correspondente a 50 (cinquenta) salários-mínimos.
O ponto controvertido, portanto, reside em saber se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil do Estado.
No que concerne ao pedido do DF para a inclusão do IGES/DF, não vislumbro a pertinência subjetiva do Instituto, na medida em que a causa de pedir encontra amparo em suposta falha do tratamento recebido no Hospital Regional da Asa Norte.
Rejeito o pedido de inclusão do IGES-DF.
Não há outras questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No que se refere à distribuição do ônus da prova, verifica-se dos autos que devem ser mantidos de forma estática (art. 373, incisos I e II, do CPC), sendo desnecessária a utilização da dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º, do CPC) ou mesmo da inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII, do CDC).
Instadas as partes a externarem seu interesse na dilação probatória, o autor requereu a produção de prova pericial.
O contexto delineado nos autos deixa entrever ser imprescindível a análise técnica por profissional especializado que aponte para o acometimento ou não da parte autora por doença especificada em lei suscetível de lhe assegurar as isenções pretendidas, e qual seu termo inicial.
Assim, determino a produção de prova pericial.
Os honorários devidos pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça e pela Fazenda Pública serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
Destaca-se que referida Portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 10 de janeiro de 2024.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo: Dr(a).
ANTONIO CARVALHO DA SILVA, especialidade Oftalmologista, telefone (61) 98552-1805, email [email protected].
Em caso de recusa, intime-se: Dr(a).
GABRIEL SCOTTA SILVA CENDRON.
Dr(a).
ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação da expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação das partes, o presente ato processual restará estabilizado. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:57
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:23
Outras decisões
-
19/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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