TJDFT - 0701030-56.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:06
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:42
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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28/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCAS DIAS DE ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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12/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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17/03/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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16/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/03/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 20:05
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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04/02/2025 13:58
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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04/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:07
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701030-56.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DIAS DE ARAUJO REQUERIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se o autor para: a) juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário e b) retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor pretendido a título de danos morais e ao débito supostamente inexistente, nos termos do art. 292, II, V e VI, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2025 14:45
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/01/2025 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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