TJDFT - 0710239-76.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:10
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710239-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SONIA REGINA CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte ré para regularizar a sua representação processual, tendo em vista que não consta nos autos o instrumento de mandato conferido ao(à) patrono(a) subscritor(a) da petição de ID 246125178.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de exclusão dos autos e não conhecimento da manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
20/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2025 13:23
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710239-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SONIA REGINA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o AR da diligência citatória retornou assinado por terceiro (ID. 239041663), renove-se a diligência nos termos requeridos pelo autor.
Ante o exposto, expeça-se novo mando de citação, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado no ID. 239041663, observando-se que deverá constar no mandado o disposto nos arts. 212, § 2º, 252 e 253, do CPC.
Custas processuais recolhidas, conforme ID. 240227935.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:35
Outras decisões
-
01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de SONIA REGINA CARDOSO em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:38
Outras decisões
-
28/04/2025 21:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710239-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SONIA REGINA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se parte autora, pela derradeira vez, para emendar a inicial na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
27/03/2025 11:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:24
Outras decisões
-
25/03/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2025 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710239-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: SONIA REGINA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: 1) comprovar a capacidade postulatória do advogado subscritor da petição inicial perante a Seccional do Distrito Federal, sob pena de responder pessoalmente pelas custas processuais; 2) acostar aos autos a guia de recolhimento com comprovante de pagamento das custas iniciais, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição; 3) retificar o endereçamento da petição inicial; 4) juntar endereço atualizado da parte ré dos últimos 03 meses (id. 227498490); Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:02
Outras decisões
-
06/03/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:48
Declarada incompetência
-
27/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/02/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748036-23.2024.8.07.0001
Valderice Magalhaes de Lima
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 20:02
Processo nº 0705106-93.2025.8.07.0020
Taciane Fanchiotti Lucindo
Elisangela Maria Roriz 58884815134
Advogado: Karolline Cardoso Kuhn
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 18:35
Processo nº 0748036-23.2024.8.07.0001
Postal Saude - Caixa de Assistencia e SA...
Valderice Magalhaes de Lima
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 16:17
Processo nº 0705850-36.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2021 10:50
Processo nº 0702536-43.2025.8.07.0018
Adenilton Jose Pereira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 18:50