TJDFT - 0702536-43.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ADENILTON JOSE PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADENILTON JOSE PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ADENILTON JOSE PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702536-43.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ADENILTON JOSE PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte exequente (ID 232660801) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas se houver pelo Exequente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença Registrada Eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Kf -
16/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:35
Extinto o processo por desistência
-
14/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702536-43.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ADENILTON JOSE PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo (extratos bancários e de cartões de crédito dos três últimos meses, além da última declaração de imposto de renda).
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MPf -
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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