TJDFT - 0702533-88.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702533-88.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização dos valores homologados, nos termos da decisão de ID 235608884.
Apresentada a planilha, ID 246972689, o Distrito Federal contestou a forma de utilização da SELIC, porque utilizada sobre o montante consolidado e que não concorda com a forma de aplicação indicada pela Resolução do CNJ, que seria inconstitucional e que a Contadoria Judicial considerou como termo inicial dos juros como 11/2017, enquanto o executado adotou a data da citação do processo originário, consoante petição de ID 249480856.
Rejeito, em parte, a impugnação do DISTRITO FEDERAL acostada ao ID 249480856.
Na hipótese dos autos, a premissa adotada pelo Distrito Federal encontra-se equivocada, porquanto a forma de cálculo correta deve ser com base na EC nº113/2021 e com a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça que vedam expressamente a cumulação de juros e correção monetária a partir da incidência da SELIC.
Os normativos fixam que, a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC deve incidir sobre o valor do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Nesse caso, não haverá cumulação de juros sobre juros e correção monetária sobre correção monetária, já que a partir da incidência da SELIC não serão adotados outros índices, mas apenas esse encargo remuneratório.
Observa-se, portanto, que não há vício a ser sanado, tampouco, há inconstitucionalidade na Resolução como se nota em diversas decisões do e.
TJDFT (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Sendo assim, a forma de utilização da taxa SELIC utilizada pela Contadoria Judicial encontra-se correta.
Lado outro, verifico que, de fato, os juros de mora incidem a partir da citação na ação coletiva, ou seja, de 20/03/2017.
Sendo assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apresentar nova planilha retificando-se o termo inicial dos juros de mora.
Vindo nova planilha, intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo insurgências, prossiga-se o feito, expedindo-se os requisitórios devidos, nos termos da decisão de ID 235608884.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:51:41.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
15/09/2025 20:49
Recebidos os autos
-
15/09/2025 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/09/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:24
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/09/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:58
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702533-88.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 11:48:11.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 22:52
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
18/08/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2025 16:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
23/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:39
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
02/06/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/06/2025 10:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/05/2025 03:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 19:17
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:13
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
09/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702533-88.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 14:29:18.
MARIANA ANDRADE DE ABREU Estagiário Cartório -
08/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:13
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:08
Deferido o pedido de JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA - CPF: *49.***.*20-06 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702533-88.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE GERALDO PEIXOTO FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Embora o § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil tenha estabelecido a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal disposição normativa possui caráter relativo.
Diante dessas circunstâncias e tendo em vista ainda a disposição contida no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que atestem a impossibilidade de arcar com os custos do processo (extratos bancários e de cartões de crédito dos três últimos meses, além da última declaração de imposto de renda).
Faculto-lhe, no mesmo prazo, o recolhimento das custas iniciais, circunstância que prejudicará a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MPf -
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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