TJDFT - 0716247-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 21:03
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CIBELE SANTOS ALVES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716247-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: CIBELE SANTOS ALVES CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/05/2025 14:04
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) Reconheço a prescrição do direito de cobrança das faturas anteriores a 06/2014; b) Condeno a parte ré a pagar à autora os valores das faturas discriminadas no relatório de ID 159629048, com exceção das anteriores a 06/2014, por estarem prescritas.
Sobre referida quantia incidirá correção monetária, pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês ambos a partir de 13/05/2023 (ID 159629048); c) Condeno a parte ré a pagar as faturas que vencerem no curso da demanda (art. 323, CPC), que deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data de vencimento.
Os encargos vencidos no curso da demanda deverão também ser acrescidos de multa de 2%, conforme previsão contratual.
Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e II, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, § 2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência mínima do autor, a ré deve arcar como pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/03/2025 11:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716247-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: CIBELE SANTOS ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
07/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de CIBELE SANTOS ALVES em 30/01/2025 23:59.
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14/11/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:23
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 17:45
Expedição de Edital.
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04/11/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:21
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR).
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30/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 19:25
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de CIBELE SANTOS ALVES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de CIBELE SANTOS ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de CIBELE SANTOS ALVES em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:51
Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR).
-
05/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2023 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
07/07/2023 12:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:10
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:10
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR)
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09/06/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/06/2023 08:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2023 15:47
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/05/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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