TJDFT - 0702492-18.2025.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:36
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BELA MARES INCORPORACOES LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:18
Publicado Acórdão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
29/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
QUEIXA-CRIME.
DIFAMAÇÃO.
REJEIÇÃO.
AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES DO TIPO.
JUSTA CAUSA NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME: 1.
Recurso em sentido estrito em face de decisão de rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa à persecução penal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em apreço consiste em verificar se há justa causa ao prosseguimento da ação penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A justa causa para a ação penal deve ser compreendida como um lastro probatório mínimo, indispensável para a instauração de processo penal, consistente na prova da materialidade e indícios de autoria. 4.
O crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, consiste em imputar a alguém fato determinado e concreto, intencionando a ofensa à honra alheia. 5.
Se a expressão utilizada pelo querelado não envolve a imputação de fato determinado e concreto, vinculado a circunstâncias específicas de tempo e lugar, capaz de macular a reputação da pessoa jurídica perante terceiros, resta evidente a ausência de elemento essencial à configuração do tipo penal previsto no art. 139 do CP.
Deve ser mantida, portanto, a decisão que rejeitou a queixa-crime, por ausência de justa causa. 6.
A manifestação em contexto de desabafo, crítica e insatisfação quanto aos serviços prestados por pessoa jurídica é insuficiente para acarretar efeitos na seara criminal, porquanto não reflete o ânimo intencional de ferir a honra alheia (a despeito do desconforto que possa causar).
IV.
DISPOSITIVO: 7.
Recurso conhecido e desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CP, artigos 139 e 140.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.697.148/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2024, DJe de 7/11/2024.
STJ, APn n. 969/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 3/3/2021, DJe de 17/3/2021.
STJ, AgRg no RHC n. 193.928/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.
TJDFT, Acórdão 1774131, 0714901-82.2022.8.07.0003, Relator(a): SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 19/10/2023, publicado no DJe: 30/10/2023.
TJDFT, Acórdão 1993365, 0715648-22.2024.8.07.0016, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 08/05/2025, publicado no DJe: 11/05/2025. -
21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:44
Conhecido o recurso de BELA MARES INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-59 (RECORRENTE) e não-provido
-
17/07/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2025 20:52
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/06/2025 20:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
05/06/2025 15:45
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
-
04/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744287-95.2024.8.07.0001
Cabelo Ja LTDA
Yapay Pagamentos Online S/A
Advogado: Manuel Fernandes Cerqueira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 18:47
Processo nº 0700678-08.2024.8.07.0019
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Matheus Matos Amaral
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 16:40
Processo nº 0700442-79.2025.8.07.0000
Giptelecom Telecomunicacao e Tecnologia ...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Gustavo de Melo Franco Torres e Goncalve...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 11:57
Processo nº 0702645-57.2025.8.07.0018
Antoniele de Nazare e Silva Vilhena Lima
Distrito Federal
Advogado: Raquel Vasques Machado do Espirito Santo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 23:41
Processo nº 0705120-40.2025.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Antonio Manoel Nunes
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 18:51