TJDFT - 0812216-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:36
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:36
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 13:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/04/2025 20:37
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0812216-03.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: CARLA DE MELO SILVA XAVIER ALCANTARA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 7 de março de 2025 13:38:20.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
07/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2025 04:25
Decorrido prazo de CARLA DE MELO SILVA XAVIER ALCANTARA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 15:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/12/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/12/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/12/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 14:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/12/2024 14:13
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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