TJDFT - 0702464-13.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:51
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELEVADORES VILLARTA LTDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 20:38
Conhecido o recurso de ELEVADORES VILLARTA LTDA - CNPJ: 54.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/06/2025 20:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2025 13:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Ana Cantarino Número do processo: 0702464-13.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELEVADORES VILLARTA LTDA AGRAVADO: LINDAMAR VIEIRA DE BRITO D E C I S Ã O Preparo em dobro recolhido após determinação (Id 68377503/68377963) Da análise da petição recursal, verifica-se que o agravante, ELEVADORES VILLARTA LTDA., em que pese nominar o recurso como agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, não trouxe, contudo, em suas razões fundamentação específica quanto à necessidade de imediata concessão de efeito suspensivo até o julgamento do agravo.
Limitou-se apenas a aduzir matérias que se relacionam com o próprio mérito do recurso, destinadas propriamente à alegada fixação de honorários em seu favor em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cuja apreciação, portanto, se dará por ocasião do julgamento de mérito pela Turma.
Dessa forma, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Dispenso informações. À parte agravada para contrarrazões.
Por se tratar de recurso em face de mesma decisão, promova a Secretaria à associação deste feito ao AGI 0747307-97.2024.8.07.0000 para fins de julgamento conjunto, retirando-o da pauta de julgamento.
I.
Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2025.
ANA CANTARINO Relatora -
06/02/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/02/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestações
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03/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 18:19
Juntada de Petição de comprovante
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29/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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