TJDFT - 0741796-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741796-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROMULO VALERIO AVILA REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 10:01
Recebidos os autos
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06/09/2025 10:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 15:03
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ROMULO VALERIO AVILA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e condeno a parte ré ao pagamento: a) Da quantia de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), correspondente à cártula de cheque n.° 00039 (ID 212600375), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão da cártula (16/04/2020) e juros de mora a partir da citação por edital da parte ré (22/04/2025 – data da publicação do edital), visto que as cártulas não foram apresentadas à instituição financeira; b) Da quantia de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), correspondente à cártula de cheque n.° 000040 (ID 212600375), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão da cártula (16/05/2020) e juros de mora a partir da citação por edital da parte ré (22/04/2025 – data da publicação do edital), visto que as cártulas não foram apresentadas à instituição financeira; c) Da quantia de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), correspondente à cártula de cheque n.° 000029 (ID 212600375), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão da cártula (16/06/2020) e juros de mora a partir da citação por edital da parte ré (22/04/2025 – data da publicação do edital), visto que as cártulas não foram apresentadas à instituição financeira; d) Da quantia de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), correspondente à cártula de cheque n.° 00030 (ID 212600375), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão da cártula (16/07/2020) e juros de mora a partir da citação por edital da parte ré (22/04/2025 – data da publicação do edital), visto que as cártulas não foram apresentadas à instituição financeira; e) Da quantia de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), correspondente à cártula de cheque n.° 00031 (ID 212600375), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão da cártula (16/08/2020) e juros de mora a partir da citação por edital da parte ré (22/04/2025 – data da publicação do edital), visto que as cártulas não foram apresentadas à instituição financeira; f) Da quantia de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), correspondente à cártula de cheque n.° 00032 (ID 212600375), acrescida de correção monetária a partir da data de emissão da cártula (16/09/2020) e juros de mora a partir da citação por edital da parte ré (22/04/2025 – data da publicação do edital), visto que as cártulas não foram apresentadas à instituição financeira.
No que tange aos índices de correção monetária a serem utilizados, deverá ser o índice antes utilizado pelo TJDFT (INPC) desde o termo inicial acima fixado, até a data de 29/08/2024, pois a partir de 30/08/2024 o índice de correção monetária passará a ser o IPCA/IBGE.
Esclareço que a incidência de índices legais de correção diferentes durante o período se deve a regras de direito intertemporal concernentes à aplicação da Lei n° 14.905/2024, que alterou o Código Civil para prever novas taxas legais de juros e correção monetária aplicáveis na ausência de pactuação contratual diversa, vigentes desde 30 de agosto de 2024 (sessenta dias após a publicação da Lei).
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:49
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:53
Outras decisões
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25/06/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/06/2025 19:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:48
Publicado Edital em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 02:40
Publicado Edital em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:22
Expedição de Edital.
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11/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:59
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:59
Outras decisões
-
21/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0741796-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ROMULO VALERIO AVILA REQUERIDO: VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os mandados de citação/intimação de IDs 227680827 e 227680828, retornaram sem cumprimento, consoante IDs 229209187 e 229390508.
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes a parte ré (IDs 216771699 e 227457450), restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2023, fica a parte autora intimada para promover a citação da parte ré.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/03/2025 17:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/02/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 18:37
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/01/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de VAMOS PARCELAR PAGAMENTOS E CORRESPONDENTE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/11/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 12:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2024 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2024 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:12
Outras decisões
-
06/10/2024 06:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/09/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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