TJDFT - 0739547-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:04
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739547-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MANOEL PEREIRA CUNHA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 6 -
12/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0739547-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MANOEL PEREIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com documentos (ID 233739634).
Certifico, ainda, que cadastrei/conferi no sistema informatizado o nome do(a) advogado(a) da parte ré.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
28/04/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739547-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MANOEL PEREIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo em que ainda não houve o cumprimento da liminar e nem a citação da parte ré.
Na petição de ID 231407410, a parte autora requerer o aditamento do mandando para cumprimento de diligência de Citação, Busca e Apreensão no mesmo endereço já foi diligenciado anteriormente, consoante ID 229404529, tendo a oficiala de Justiça noticiado a não existência da quadra EQS 301.
Posto isso, indefiro o pedido da autora.
Em análise, verifico que todos os sistemas disponíveis já foram diligenciados e é ônus da parte autora indicar o paradeiro do veículo para a busca e apreensão, havendo endereço constante nos autos ainda não diligenciado.
Assim, intime-se a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Sem manifestação, aguarde o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte requerente promova o andamento do feito.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente, via sistema (parceira PJE), para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que o feito não seja extinto por inércia, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Determino ainda a retirada do segredo de justiça imposto ao ID 231407410 e anexo, uma vez que a parte autora não comprovou a existência de fatos que permitam a incidência do art. 189, do CPC.
Datado e assinado digitalmente 2 - 37 -
25/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:30
Outras decisões
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23/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0739547-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MANOEL PEREIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de busca e apreensão de ID 227695811 foi devolvido sem cumprimento conforme ID 229404529.
Intimo a parte autora a se manifestar em 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:00
Outras decisões
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19/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:31
Outras decisões
-
27/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:11
Outras decisões
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23/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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17/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:11
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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