TJDFT - 0737946-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:54
Publicado Edital em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737946-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 GENESIO LOPES SIQUEIRA JUNIOR - CPF: *45.***.*76-75 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, CNPJ: 00.***.***/0001-87, em desfavor de GENESIO LOPES SIQUEIRA JUNIOR, CPF: *45.***.*76-75, e, por este edital, intima GENESIO LOPES SIQUEIRA JUNIOR, CPF: *45.***.*76-75, para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 249094104 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Delmar Loureiro Junior, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 -
10/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:18
Expedição de Edital.
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:37
Outras decisões
-
08/09/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 08:02
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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08/09/2025 07:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:00
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737946-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GENESIO LOPES SIQUEIRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:54:08.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/06/2025 13:54
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/06/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de GENESIO LOPES SIQUEIRA JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GENESIO LOPES SIQUEIRA JUNIOR em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Edital em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:41
Expedição de Edital.
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15/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:42
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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09/04/2025 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/04/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 04:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737946-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GENESIO LOPES SIQUEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 227839726 para que a citação da parte ré ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Expeça-se/adite-se o mandado de citação.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 11:42:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:53
Outras decisões
-
14/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:44
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:28
Expedição de Ato Ordinatório.
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24/01/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/11/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/10/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:00
Outras decisões
-
16/09/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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05/09/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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