TJDFT - 0737029-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:37
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 20:27
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/07/2025 09:37
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
19/07/2025 03:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/06/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/05/2025 17:51
Juntada de Ofício
-
26/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:05
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:27
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*42-07 (EXECUTADO)
-
31/03/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737029-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou impugnação, pugnando pelo desbloqueio da verba em questão, porque supostamente possuiria caráter alimentar, sendo, dessa forma, impenhorável (ID 225811826).
Depois de a parte exequente se manifestar acerca da referida impugnação, retornaram-se os autos conclusos.
Na forma do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis, dentre outras, as verbas decorrentes de vencimentos e salários.
Na hipótese dos autos, embora a parte executada alegue que a verba em questão teria natureza alimentar, tal fato não restou comprovado nos autos, de modo que a presente impugnação deve ser rejeitada, assim como a rejeito.
De início, a parte executada não juntou aos autos nenhum documento para comprovar que a conta bancária sobre a qual recaiu o bloqueio seria por ela utilizada para o recebimento de seus vencimentos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO NÃO ALIMENTAR.
VERBA DE NATUREZA SALARIAL. ÔNUS DA PROVA DA PARTE EXECUTADA.
IMPENHORABILIDADE.
MITIGAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DIGNIDADE DO DEVEDOR.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Dispõe o art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao executado comprovar a impenhorabilidade da verba salarial. 2.
A jurisprudência tem admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes do STJ e desta Corte. 3.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, para autorizar a penhora do percentual de 10% da remuneração líquida do devedor/agravado. (Acórdão 1785694, 07391455020238070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2023, publicado no DJE: 11/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). (grifei).
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez não comprovada que a verba sobre a qual recaiu o bloqueio teria natureza alimentar.
Aguarde-se o término do prazo da consulta ao sisbajud. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:22
Indeferido o pedido de VERA LUCIA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*42-07 (EXECUTADO)
-
28/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737029-28.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da impugnação de ID 225811826, sobretudo acerca do interesse no pagamento parcelado do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:16
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
10/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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15/12/2024 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:10
Deferido o pedido de SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 53.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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