TJDFT - 0715895-29.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:49
Arquivado Provisoramente
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29/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 10:08
Arquivado Provisoramente
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715895-29.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUANA DE OLIVEIRA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos verifico que o exequente, no ID. 225722442, novamente requereu a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da executada.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relato do necessário.
Decido.
Conforme já disposto na decisão de ID. 195976727, os bens que guarnecem a residência, em regra, se enquadram na impenhorabilidade descrita nos artigos 833, inciso II, do CPC e 1º, parágrafo único, da Lei n.º 8.009/90.
A existência de bens suntuosos, que escapem à proibição legal, é atípica, não podendo ser presumida a partir dos elementos constantes dos autos e, especialmente, do local de residência da parte executada.
Ademais, ante o que se observou na própria consulta SISBAJUD, em que obtido valor mínimo e comprovado que a parte executada tem como renda valores de programa social, o que leva à conclusão de reduzida capacidade econômica para acumular bens diferenciados que não são bens de família na forma da legislação.
Aliás, observe-se que o endereço apresentado quando do comparecimento nos autos já foi diligenciado na fase de conhecimento, sem que a autora fosse lá localizada, o que levou à sua citação por edital.
Assim, ante a ausência de indícios mínimos da efetividade da referida medida, o requerimento deve ser indeferido.
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora e avaliação para a residência da parte executada.
No mais, verifico que o processo foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC), sem que tenha transcorrido integralmente o prazo de 1 (um) ano (ID. 192585034).
Portanto, retornem os autos para o arquivo provisório.
Observe-se que, findo o prazo de suspensão (09/04/2025), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 27/03/2030 (art. 921, §4º, do CPC, com redação posterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do CC).
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:40
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 12:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2025 10:44
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:44
Deferido o pedido de LUANA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *24.***.*37-40 (EXECUTADO).
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30/01/2025 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:49
Outras decisões
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13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2024 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 12:46
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:46
Outras decisões
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12/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:29
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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06/11/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:06
Outras decisões
-
22/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2024 07:03
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:48
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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17/05/2024 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:00
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2024 14:44
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
06/05/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 10:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 12:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/05/2024 12:14
Outras decisões
-
02/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
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30/04/2024 12:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/04/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 13:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
28/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 08:55
Outras decisões
-
20/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 23:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:05
Deferido em parte o pedido de LUANA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *24.***.*37-40 (REQUERIDO)
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05/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:19
Outras decisões
-
07/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF: *24.***.*37-40 (REQUERIDO).
-
10/10/2023 18:39
Outras decisões
-
02/10/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:48
Outras decisões
-
09/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUANA DE OLIVEIRA CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:45
Publicado Edital em 12/04/2023.
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11/04/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 20:30
Expedição de Edital.
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22/03/2023 15:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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18/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 17:01
Outras decisões
-
02/03/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:28
Outras decisões
-
09/02/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/02/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:36
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/11/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/11/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:15
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
19/09/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/08/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 18:07
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/07/2022 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de LUANA DE OLIVEIRA CARVALHO em 25/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Edital em 24/02/2022.
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23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 11:58
Expedição de Edital.
-
21/02/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 04:56
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 09:37
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/10/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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