TJDFT - 0737565-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 11:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:31
Outras decisões
-
04/09/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737565-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL QUEIROZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, GERALDO VILELA COUTO, TATIANA MARIA RABELO DE MESQUITA, FACTORING PLANALTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por Tatiana Maria Rabelo de Mesquita Moreira contra a decisão saneadora de ID 244295645.
Conheço dos embargos, por serem tempestivos e cabíveis.
No mérito, nego-lhes provimento.
A análise da legitimidade ad causam e do interesse processual deve seguir a teoria da asserção, que exige apenas a afirmação da parte autora na inicial com aparente pertinência subjetiva, não sendo necessário exame aprofundado nessa fase.
Quanto à prescrição e a decadência, trata-se de prejudicial de mérito, a ser apreciada oportunamente no julgamento, e sua não análise no despacho saneador não configura omissão.
Inexiste contradição entre a delimitação dos pontos controvertidos e a inversão do ônus da prova, devidamente fundamentadas com base nos elementos constantes dos autos.
Sobre os embargos declaratórios de ID 245608165.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o conteúdo da decisão, especialmente quanto à inversão do ônus da prova e à ausência de análise da questão prejudicial de mérito.
Contudo, tais alegações não configuram omissão, obscuridade ou contradição, nos termos restritos do art. 1.022 do CPC.
A decisão impugnada fundamentou adequadamente a inversão do ônus probatório, com base na vulnerabilidade fática do autor e nos elementos dos autos, nos moldes do art. 373, §1º do CPC.
Também não houve omissão quanto à prescrição e à decadência, pois se trata de questão prejudicial de mérito, a ser apreciada oportunamente, não havendo exigência de enfrentamento na fase de saneamento.
Disto convencida, nego provimento a ambos os embargos de declaração.
Mantenho a decisão saneadora integralmente por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 13:11:43.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito -
01/09/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de TATIANA MARIA RABELO DE MESQUITA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de GERALDO VILELA COUTO em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/07/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/07/2025 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:02
Outras decisões
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de FACTORING PLANALTO LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:26
Outras decisões
-
20/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0737565-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL QUEIROZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, GERALDO VILELA COUTO, TATIANA MARIA RABELO DE MESQUITA, FACTORING PLANALTO LTDA Objeto: Citação de POSTO PARQUE DA CIDADE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-34 e FACTORING PLANALTO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-14, que se encontram em local incerto ou não sabido.
A Dra.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.014-2, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025.
Eu, SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 16:43
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:31
Outras decisões
-
07/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/01/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/12/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 12:28
Juntada de comunicação
-
08/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:32
Outras decisões
-
06/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/09/2024 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:17
Declarada incompetência
-
10/09/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/09/2024 07:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/09/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2024 15:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:13
Declarada incompetência
-
04/09/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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