TJDFT - 0703170-72.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RENAN ELIAS DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:14
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de RENAN ELIAS DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RENAN ELIAS DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:01
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento, conforme preceitua o artigo 321 do Código de Processo Civil.
A emenda deverá ser formalizada mediante a apresentação de nova petição inicial que substitua integralmente a anterior.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:54
Recebidos os autos
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17/02/2025 08:54
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 08:54
Não Concedida a tutela provisória
-
14/02/2025 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/02/2025 08:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 12:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:59
Declarada incompetência
-
09/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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