TJDFT - 0718631-67.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:49
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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14/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718631-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANTONIA GRACILENE DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE AUTORA A parte autora, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte ré.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito, SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/08/2023 09:29
Recebidos os autos
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23/08/2023 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718631-67.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANTONIA GRACILENE DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para ciência do cancelamento da audiência bem como acerca da diligência infrutífera e para fornecer endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 11:59
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
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07/07/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/06/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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