TJDFT - 0704626-69.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 20:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0050
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19/02/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704626-69.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Trata-se de ação proposta por DAVID DOS SANTOS CASSIMIRO em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, .
Constato tratar-se de ação idêntica à que teve início perante a 3ª Vara Cível de Ceilândia, e que foi extinta sem resolução do mérito (Processo n.0724452-18.2024.8.07.0003 ).
O Código de Processo Civil estabelece a prevenção do juízo prolator da sentença sem extinção de mérito, no caso de renovação do pedido judicial. É o que dispõe o artigo 286, II do CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Em vista do exposto, sem maiores delongas, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível de Ceilândia, com as homenagens de estilo.
Remetam-se os autos independentemente de preclusão. * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
18/02/2025 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:46
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/02/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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