TJDFT - 0709449-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de KENYA LARA EUGENIO em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 241650649) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 20:07
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 14:46
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:32
Decorrido prazo de KENYA LARA EUGENIO em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de KENYA LARA EUGENIO em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de KENYA LARA EUGENIO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709449-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KENYA LARA EUGENIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se ID 232276939, pois, a toda evidência, não é necessário juntar cópia de mandado que já consta nos autos.
Reitere-se a diligência, conforme requerido na petição retro, ficando a parte autora advertida que havendo a devolução do mandado por ausência de fornecimento de meios ao Oficial de Justiça ou não localização do veículo no local, deverá promover a conversão em execução, independentemente de nova intimação.
Retornando o mandado, retire-se o sigilo das petições, certidões e outros documentos assim juntados aos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:00
Desentranhado o documento
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22/04/2025 13:16
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:16
Outras decisões
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09/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 15:18
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:18
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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25/03/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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18/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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05/03/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:26
Outras decisões
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709449-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KENYA LARA EUGENIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire-se o segredo de justiça e o sigilo dos documentos, pois ausente qualquer fundamento que o autorize Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
26/02/2025 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:53
Outras decisões
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24/02/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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