TJDFT - 0712169-32.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712169-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de custas processuais de diligência e o respectivo comprovante de seu recolhimento, sendo um recolhimento para cada diligência (cada endereço) a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
22/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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03/08/2025 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2025 20:37
Recebidos os autos
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23/04/2025 20:37
Outras decisões
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23/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712169-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: WALTER AMERICO DE SA FILHO DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará - DF , para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/03/2025 20:38
Recebidos os autos
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18/03/2025 20:38
Outras decisões
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18/03/2025 20:38
Declarada incompetência
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11/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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