TJDFT - 0702590-51.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702590-51.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JACINTA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor para comprovar que o bem esta no endereço, id. 245211523, mediante documentos (fotografia por exemplo, QUE CONTENHA A PLACA DO VEÍCULO E ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO) a fim de comprovar a real localização do bem no endereço indicado, tendo em vista diligencia já realizada, sem êxito.
Atente para certidão id. 231688379: Constou na diligência id 231662549, que a ré FALECEU HÁ QUASE DOIS ANOS: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 01/04/2025 às 16:20, dirigime à(ao) QUADRA 30 00098 SETOR LESTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72460-300, onde NÃO PROCEDI À BUSCA E APREENSÃO e CITAÇÃO de MARIA JACINTA DO NASCIMENTO, *79.***.*20-15, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto ser falecido(a), conforme informado por (LEONEIDE ANDRADE, QUE AFIRMOU QUE MARIA JACINTA FALECEU HÁ QUASE DOIS ANOS E QUE NÃO TEM INFORMAÇÕES SOBRE O BEM PROCURADO)".
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
Gama, 5 de agosto de 2025 13:45:11.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
05/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702590-51.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JACINTA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID236789833 da parte autora, pois a providência requerida, de diligência a fim de localizar a certidão de óbito da parte ré deve ser tomada pela própria parte junto às serventias civis específica.
Em outros feitos as partes conseguem o documento sem necessitar de intervenção judicial ou consulta e sites específicos.
Promova a parte autora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/06/2025 09:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 09:47
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
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24/05/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702590-51.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARIA JACINTA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 231688379.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 17 de abril de 2025 13:23:59.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
17/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Número do processo: 0702590-51.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MARIA JACINTA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado e se possui o veículo.
Destinatário: MARIA JACINTA DO NASCIMENTO Endereço: Quadra 30, 00, CASA, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-300 Telefone : (61) 9 9586-5341 VEÍCULO: Marca: FIAT Modelo: SIENA GRAND FL ATT C Ano: 2016 Cor: BRANCA Placa: PQV0961 RENAVAM: 000000000 CHASSI: 9BD19713NH3321677 Depositário fiel: 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001-93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001 -57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001 -24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595-1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0 001-80, (81)3132-7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001 -83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496-6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001 -76, (61)98411-6500,61 98411- 6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001 -49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001-88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF 225.613.821 -68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001 -30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554-4012,(61) 98554-4012,(61) 98554- 4012, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001 -91, , MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001 -52, (61)9191- 6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/000 1-01, , MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001 -70, (61)99991-0199, RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF 112.594.851 -53, 61 9882-0663, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001 -67, (61)8412-4713,(61) 984124713, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF *05.***.*58-74, RONALDO MARTINS LIMA, CPF 693.083.491 -20, 61 8559- 5111,61 8559-5111, SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001-80, , VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF 646.426.071 -53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , WILTON FREIRE BRAGA, CPF 659.336.301 -44, 61 8523- 2503, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001 -61, (61) 98496-6796 Da análise dos autos, reputo comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente.
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo supramencionado em favor da parte autora, o qual deverá ser entregue a um dos depositários fiéis.
Cumprida a liminar, cite-se para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Atribuo à presente força de mandado.
Cumpra-se.
Desde já fica autorizado o cumprimento desta ordem em horário especial, com auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 212, do CPC.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço apontado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.
A diligência supra, que constatar que a parte ré não está na posse do veículo, deverá constar da certidão do oficial de justiça.
ADVERTÊNCIA PARA PARTE AUTORA: A parte autora deverá ficar atenta quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deverá entrar em contato com o serventuário, via e-mail [email protected], para verificar quanto à distribuição do mandado e oferecer meios ao cumprimento.
Ressalte-se que, para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e, no caso de cédula de crédito bancário, deve ser apresentada a via original, acompanhado de planilha atualizada do débito.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada na ÍNTEGRA, ou seja, o autor deverá juntar nova petição, com as devidas alterações, acompanhada de cópia para contrafé.
Após, retornem os autos conclusos.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
DOCUMENTOS DO PROCESSO: Jc -
14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:10
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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