TJDFT - 0704286-22.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 06:42
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 11:42
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704286-22.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc. À míngua de impugnação das partes quanto aos cálculos da Contadoria de ID 235880016, expeçam-se os requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, independentemente de preclusão, com base na referida planilha de débito.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 09:25:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
18/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:23
Deferido o pedido de MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES - CPF: *14.***.*00-44 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/06/2025 13:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704286-22.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Intimadas as partes acerca da atualização do montante devido pelo ente público executado, a exequente manifestou discordância aos cálculos de ID 232764131, conforme IDs 231534851, sob o argumento de que não foi incluída a verba honorária.
Diante do exposto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elucidar a controvérsia suscitada e/ou incluir a eventual rubrica faltante.
Caso a Contadoria Judicial apresente novos cálculos, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Doutro lado, caso apresente parecer, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 12:44:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
08/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704286-22.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. À míngua de impugnação pela requerida, homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, ID 222061409, consistente em R$ 23.367,84 (vinte e três mil trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até 25/11/2024, relativo ao crédito principal e custas judiciais, e R$ 2.328,79 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos) referente aos honorários sucumbenciais devidos nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor em nome de MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES, CPF n. *14.***.*00-44, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 23.287,94 (vinte e três mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), referente ao remanescente do valor principal corrigido acrescido do ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote de 20% referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 2.328,79 (dois mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 14:35:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
05/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
07/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:06
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:13
Deferido o pedido de MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES - CPF: *14.***.*00-44 (EXEQUENTE).
-
19/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 00:39
Recebidos os autos
-
09/01/2023 00:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA OCIANIRA DE ANCHIETA SOARES em 03/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/10/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:36
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/10/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:50
Recebidos os autos
-
10/09/2021 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/09/2021 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 23:18
Recebidos os autos
-
26/08/2021 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2021 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/08/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
12/08/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2021 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 10:10
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:30
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/07/2021 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/07/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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