TJDFT - 0702869-37.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702869-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM SA REU: FABIO DO NASCIMENTO AMBROSIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor para comprovar a veracidade da informação constante na petição ID nº. 249414246, mediante documentos (fotografia por exemplo, QUE CONTENHA A PLACA DO VEÍCULO E ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO) a fim de comprovar a real localização do bem no endereço indicado, tendo em vista pesquisa de endereço já realizada.
Atente para certidão id. 231331944: "Certifico que constou, na pesquisa de endereço junto aos órgãos conveniados, endereço fora do DF.
Faço vistas à parte autora para peticionar a apreensão diretamente na Comarca ou requerer a conversão em Ação de Execução, se assim entender. 06844-220 Alameda Curió Jardim Itatiaia 45 (BACEN) 72450-090 Quadra 9 Setor Leste (Gama) N 02 (desconhecido id 230524605)(RENAJUD) 14066-019 Rua Benedito Jacob Jardim Alexandre Balbo 95 (BACEN) 14051-130 Rua Capitão Pereira Lago Vila Monte Alegre 1471 (PREVJUD-INFOJUD) 14051-130 Rua Capitão Pereira Lago Vila Monte Alegre 1549 (BACEN) 14050-490 Rua Machado de Assis Vila Tibério 64 (BACEN) 14051-150 Rua Marques da Cruz Vila Monte Alegre 1887 (BACEN-SIEL) 14060-090 SAO FRANCISCO IPIRANGA Gama, 10 de setembro de 2025 19:25:47.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
10/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702869-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: FABIO DO NASCIMENTO AMBROSIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 239977057.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 1 de julho de 2025 14:03:38.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
01/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Número do processo: 0702869-37.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A RÉU: FABIO DO NASCIMENTO AMBROSIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado e se possui o veículo.
Destinatário: FABIO DO NASCIMENTO AMBROSIO Endereço: Quadra 9, N 02, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72450-090 Telefone: (16) 9 9150-6159 VEÍCULO: MARCA: VOLKSWAGEN MODELO: POLO GTS 1.4 TSI 16V FLEX ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2023/2023 COR: CINZA CHASSI: 9BWAJ5BZ0PP029838 PLACA: SIP4E56 RENAVAM: *13.***.*71-73 Depositário fiel: DR.
BENITO CID CONDE NETO, inscrito no CPF sob o n° *26.***.*33-32, SR.
VICTOR DE AMORIM HALUSHUK, inscrito na OAB/DF 15.685/E, SR.
RAIMUNDO CESAR GENEROSO MALAQUIAS, inscrito no CPF sob o n° *12.***.*85-53 E TEL (61) 99126-1366 Da análise dos autos, reputo comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente.
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo supramencionado em favor da parte autora, o qual deverá ser entregue a um dos depositários fiéis.
Cumprida a liminar, cite-se para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Atribuo à presente força de mandado.
Cumpra-se.
Desde já fica autorizado o cumprimento desta ordem em horário especial, com auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 212, do CPC.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço apontado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.
A diligência supra, que constatar que a parte ré não está na posse do veículo, deverá constar da certidão do oficial de justiça.
ADVERTÊNCIA PARA PARTE AUTORA: A parte autora deverá ficar atenta quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deverá entrar em contato com o serventuário, via e-mail [email protected], para verificar quanto à distribuição do mandado e oferecer meios ao cumprimento.
Ressalte-se que, para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e, no caso de cédula de crédito bancário, deve ser apresentada a via original, acompanhado de planilha atualizada do débito.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada na ÍNTEGRA, ou seja, o autor deverá juntar nova petição, com as devidas alterações, acompanhada de cópia para contrafé.
Após, retornem os autos conclusos.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
DOCUMENTOS DO PROCESSO: Jc -
14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:10
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:56
Juntada de Petição de comprovante
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07/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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