TJDFT - 0713400-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:13
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:44
Expedição de Petição.
-
27/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 07:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713400-41.2023.8.07.0009 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: ANA DA CONCEICAO, MARIA SELMA SILVA, JOSE DARIMATEA DA SILVA, EDILSON CONCEICAO DA SILVA, LINDONILSON CONCEICAO DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A, BANCO BRADESCO S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de produção antecipada de provas.
A parte autora requer na inicial (ID. 169468285) a disponibilização dos contratos entabulados entre as partes e documentação apresentada no momento da contratação, planilha atualizada dos valores já pagos e em aberto, de forma discriminada, inclusive taxa de juros incidentes e o formato, comprovante de pagamento, sob pena de, não o fazendo, restar caracterizado o abuso/ilegalidade das partes Requeridas, o que embasará futura ação de inexistência de débito c/c indenização.
Citados, os requeridos juntaram os documentos pleiteados.
Ao ID. 209255128, a parte autora pugna pela juntada pelo requerido BANCO BRADESCO do contrato de nº 459476183.
Por seu turno, o Banco Bradesco informa que o contrato já foi devidamente juntado aos autos. É o relatório.
DECIDO.
De início, pelo que se extrai dos artigos 381 e seguintes do CPC, a produção antecipada de provas consiste em provimento jurisdicional de cunho meramente homologatório, não se admitindo defesa ou recurso e não cabendo ao juízo se pronunciar sobre a ocorrência ou não dos fatos alegados e nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
Desta forma, não está sujeito a valoração da prova produzida.
Ademais, não há nenhuma irregularidade processual nos autos.
Ainda que a parte autora pugne pela juntada do contrato nº 459476183, a parte requerida juntou o LOG ao ID. 172047423, de forma que considero cumprida a determinação.
Ademais, os requeridos apresentaram os documentos listados pela parte autora, nos ID. 172792746, 172130632, 172095005, 171765823 e seguintes, cabendo à parte autora prosseguir como entender de direito em relação aos documentos aqui coletados e eventual insuficiência destes para os fins que se destinam.
Importante consignar que esta produção antecipada de provas não previne a competência do juízo para a ação que porventura venha a ser proposta (art. 381, § 3, CPC).
Desta forma, HOMOLOGO A PROVA PRODUZIDA ANTECIPADAMENTE, resolvendo o mérito do pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Deixo de determinar a entrega dos autos (art. 383, parágrafo único, do CPC), por se tratar de feito que tramita em plataforma eletrônica.
A presente demanda não está sujeita à condenação de custas e honorários, uma vez que não tem cunho condenatório, objetivando apenas a produção da prova pretendida.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante o disposto no art. 382, § 4º, do CPC.
Certifique-se.
Mantenham-se os autos em Secretaria durante 1 (um) mês para acesso pelos interessados, arquivando-se logo após.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2025 12:28
Recebidos os autos
-
25/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 12:28
Outras decisões
-
14/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:35
Outras decisões
-
14/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2024 09:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:36
Outras decisões
-
04/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:53
Outras decisões
-
13/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:46
Outras decisões
-
31/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:38
Outras decisões
-
16/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2024 00:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:56
Outras decisões
-
28/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:30
Outras decisões
-
10/05/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/05/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 09:32
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:32
Outras decisões
-
02/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
17/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 11:17
Outras decisões
-
08/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:49
Outras decisões
-
21/11/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:33
Outras decisões
-
06/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
17/09/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:54
Outras decisões
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANA DA CONCEICAO - CPF: *16.***.*67-13 (REQUERENTE).
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25/08/2023 12:21
Outras decisões
-
23/08/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2023 23:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
22/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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