TJDFT - 0701995-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0701995-64.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O O recurso não transpõe a barreira do conhecimento, uma vez que deserto.
O art. 1.007 do Código de Processo Civil disciplina que cabe ao recorrente comprovar a efetivação do preparo.
Com efeito, o preparo é requisito objetivo de admissibilidade do recurso e deve ser comprovado, sob pena de preclusão e deserção, resultando no não conhecimento do recurso.
No presente caso, no ID 68068872, esta Relatoria determinou a recorrente comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do preparo em dobro, na forma do § 4ºdo art.1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Não cumprida a determinação, fora oportunizado derradeiro prazo à recorrente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento de preparo (ID 68537204).
Consoante certidão de ID 69042103, o prazo assinalado decorreu in albis.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, inciso III c/c art. 1.007, caput, e §4º, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília, 7 de março de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
07/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:13
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA - CPF: *11.***.*30-00 (AGRAVANTE)
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06/03/2025 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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21/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BETINA RODRIGUES LIMA DA CUNHA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/01/2025 02:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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