TJDFT - 0816570-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 07:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/04/2025 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0816570-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: THALES ENRIQUE BARNUEVO DE AZEVEDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:51
Outras decisões
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06/03/2025 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/02/2025 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:59
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/01/2025 15:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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