TJDFT - 0700781-02.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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09/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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21/03/2025 16:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2025 20:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro a petição inicial e com esteio no art. 290 c/c art. 485, IV c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, determinando, por conseguinte, o cancelamento da distribuição.
Custas processuais pela exequente, pois houve a movimentação dos serviços cartorários e a prática de atos processuais que ensejam o recolhimento das custas de ingresso.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista que o réu sequer foi citado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 6 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 09:53
Recebidos os autos
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06/03/2025 09:53
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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06/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:05
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 18:16
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:16
Outras decisões
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31/01/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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31/01/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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