TJDFT - 0754241-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:59
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 12:00
Expedição de Edital.
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15/08/2025 15:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/08/2025 19:11
Recebidos os autos
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06/08/2025 19:11
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:02
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:01
Outras decisões
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25/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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08/06/2025 13:25
Recebidos os autos
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08/06/2025 13:25
Indeferido o pedido de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-85 (AUTOR)
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22/05/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0754241-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: RONAN RODRIGUES DE JESUS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa para o réu.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 228042777. *datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 20:20
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:56
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:55
Outras decisões
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27/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0754241-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
REU: RONAN RODRIGUES DE JESUS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 224760047. *datado e assinado digitalmente* -
05/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:22
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 21:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:03
Declarada incompetência
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10/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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