TJDFT - 0702391-96.2025.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIANDRA DOS SANTOS FELIX em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2025 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 18:33
Expedição de Mandado.
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07/06/2025 09:37
Recebidos os autos
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07/06/2025 09:37
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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08/05/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 21:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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24/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702391-96.2025.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VERSA CURSOS PREPARATORIOS VESTIBULARES LIMITADA REU: ELIANDRA DOS SANTOS FELIX DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
A parte autora é domiciliada em Asa Sul.
A parte ré é domiciliada em QNP, Ceilândia.
Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg.
TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício".
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Ceilândia.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/03/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:04
Declarada incompetência
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18/03/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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