TJDFT - 0725632-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 10:17
Transitado em Julgado em 28/10/2023
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28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DAIAMISON WOLFF DE BRITTO em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:47
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725632-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DAIAMISON WOLFF DE BRITTO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Sentença Cuida-se de embargos à execução, no bojo da qual o embargante foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo, inclusive o prazo concedido, a mais, conforme requerido (ID 167329327).
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de quinze (15) dias e, se não cumprida a diligência, edita o dispositivo, o juiz indeferirá a petição inicial.
Assim, alternativa não há, senão o indeferimento da peça de ingresso, com a prematura extinção do processo.
Posto isso, indefiro a petição inicial com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c, 330, IV e 485, I, todos do CPC e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
Traslade-se cópia desta sentença ao feito executivo.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de DAIAMISON WOLFF DE BRITTO em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725632-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DAIAMISON WOLFF DE BRITTO EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
Decisão Defiro ao exequente o prazo de 5 dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 12:18
Recebidos os autos
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03/08/2023 12:18
Deferido o pedido de DAIAMISON WOLFF DE BRITTO - CPF: *09.***.*19-40 (EMBARGANTE).
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26/07/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 20:28
Recebidos os autos
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28/06/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 21:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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