TJDFT - 0714251-32.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
26/02/2025 20:23
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:49
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DA COSTA VILARINS em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/12/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DA COSTA VILARINS em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GUSTAVO DA COSTA VILARINS em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte REQUERIDA para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 203095278, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
06/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Acerca da petição de ID 195227858, onde o requerido manifesta-se pelo prosseguimento do feito, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
I. -
30/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO DA COSTA VILARINS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida(SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A), por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para se manifestar acerca do pedido desistência formulado pela parte autora, nos termos da petição ID n. 190168092 e certidão de óbito anexa.
Gama-DF, 25 de abril de 2024 14:37:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
30/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714251-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DA COSTA VILARINS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão de ID. 183089019, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2024 10:11:58.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
13/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de GUSTAVO DA COSTA VILARINS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714251-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DA COSTA VILARINS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos a resposta do Instituto de Medicina Legal de Brasília - IML/PCDF acerca da decisão de ID 170171421.
Esclareço que em virtude da disparidade dos nomes dos genitores do autor constantes no ofício do IML que segue juntado e aqueles cadastrados no sistema PJe realizei busca utilizando o número do CPF e constatei que o ora autor foi réu na ação penal n. 0700210-26.2023.8.07.0004 a qual foi arquivada em virtude do seu falecimento.
Segue também em anexo cópia da certidão de óbito juntada do ID 156903729 da ação penal supramencionada.
Por fim, de ordem da MM.
Juíza de Direito, INTIMO o autor a se manifestar no prazo de 5 dias.
Gama, 8 de janeiro de 2024 13:55:09.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
08/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de GUSTAVO DA COSTA VILARINS em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2023 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de GUSTAVO DA COSTA VILARINS em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714251-32.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUSTAVO DA COSTA VILARINS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 13:20:06.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
02/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DA COSTA VILARINS em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
06/06/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:01
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 21:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/02/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:16
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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